Marcas de Café Proibidas pelo Governo: A Sua Está na Lista?

marcas de café proibidas pelo governo

No último dia 28/06/24, o Governo por meio do Ministério da Agricultura uma lista com as marcas de café que estão impróprias para consumo.

Essa conclusão ocorreu após uma análise feita pelo Departamento de Inspeção do órgão.

De acordo com Portaria 570, existe um limite para a presença de matérias e elementos estranhos que podem estar presentes na composição.

E essas marcas ultrapassaram esse limite. Por isso, conheça quais são elas a seguir.

Quais foram as marcas de café proibidas pelo Governo?

Infelizmente, casos de marcas que foram retiradas das prateleiras pelo Governo é mais comum do que podemos imaginar.

Nesse caso, as marcas de café foram suspensas por estarem acima do limite de impurezas permitidas por Lei.

Para que você não tenha dúvidas, veja quais são as marcas e os lotes identificados como inapropriados para consumo a seguir:

  • Aladdin (lote: 120)
  • Aroma premium (lote: LOT0185)
  • Bule nobre (lote: 62)
  • Café de minas (lote: 203)
  • Café do norte (Lote: 01, 02, 11)
  • Café do povo (Lote: 003)
  • Casão (lote: 90)
  • Castro (lote: 4)
  • Corrego do ouro (lote: 04)
  • Lagobom (lote:08)
  • Made in Brazil (lote: 7809)
  • Meu café (lote: 139, 143)
  • Mila (lotes: 177, 545)
  • Ouro minas (lote: 05/06/24)
  • Paranaense (não informou o lote)
  • Quitada (lote: 05824)
  • Sansão (não informou o lote)
  • Serrano (lote: 27fev2024)
  • Sultão (lote: 125)

Por que as marcas foram autuadas pelo Ministério da Agricultura?

De acordo com a Portaria 570, todo o produto fabricado possui um limite aceitável de “corpos estranhos” que não causam mal para saúde.

No entanto, todas as marcas acima estão fora desse limite, o que representa riscos para a saúde do consumidor.

Na legislação consta que:

  • Matérias estranhas podem ser considerados como grãos variados, sementes de qualquer outro vegetal, bem como areia, pedras e outras sujidades;
  • Em relação aos elementos estranhos, pode ser considerado como sementes e/ou grãos de outros vegetais, açúcar, caramelo, borra de café;
  • Impurezas são consideradas como pedaços de cascas, paus e outros tipos de detritos que são oriundos da produção de café.

Dessa forma, as marcas foram retiradas porque continham elementos estranhos e impurezas variadas, fora do limite e das especificações permitidas.

O que o consumidor deve fazer se o seu café (e lote) estiverem na lista?

De acordo com o Ministério de Agricultura, caso você tenha comprado uma das marcas de café citadas nos lotes determinados, entre em contato com a empresa e solicite a troca.

 No Código de Defesa do Consumidor, o produto pode ser trocado ou ter o valor devolvido até 30 dias após a compra, em casos de produtos com vício (nesse caso, com problemas de fabricação).

Por fim, se o consumidor encontrar os produtos dos lotes referenciados ainda sendo comercializados, entre em contato com o Canal Fala.BR.

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